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Desconto de Vale-Transporte para Professores

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:00

Boa tarde!

Minha dúvida de hoje é a seguinte:

O desconto de 6% do VT sobre professores que recebem, além do salário, o adicional Hora-Atividade, é sobre qual valor?:

Sobre o Salário Mensal apenas?

Ou, Sobre o Salário mensal + Hora-atividade?

Meu sistema está calculando sobre o salário e o adicional, mas estou em dúvida.


Obrigado desde já!


Att,

Fabio Lapa

Etiennie Fernanda Hutter

Etiennie Fernanda Hutter

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:05

Bom Dia,

Fábio,

A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

Veja o que diz a convenção coletiva.

Pode ser também a parametrização de seu sistema.

Etiennie Hutter

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