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Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 07:42

Bom Dia!!
Uma ONG - constituida sob a forma de associação ou fundação - é formada por pessoas civis que trabalham de forma voluntária, buscando a solução para um problema social, ou seja, na busca do bem comum, certo???
Esta mesma organização pode então contratar um serviço e pagar com RPA (o que caracteriza a prestação de um serviço não voluntário)??
no caso de haver esta contratação, ao que se refere a retenção de INSS: se a organização for de utilidade pública ela deverá recolher os 11% retidos, porém se não for de utilid.pública deverá reter os 11% e pagar os 20% referentes a parte patronal, isso???
Em ambos os casos a ONG deverá informar na GFIP esta retenção e recolhimento?????? e no caso de não haver contratação de serviço e a ONG não ter funcion. a GFIP deverá ser entregue em branco assim como a RAIS, mas ela é obrigada a entregar estes relatórios????
Esta org. pode ter funcionários??? de carteira assinada???? com todos os direitos trabalhistas de um funcionário de uma empresa privada (do 2º setor)????

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