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Ferias em dobro e direito de Férias perdido

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:04

Boa tarde,

Um funcionário adquiriu o periodo concessivo de férias, no entanto nesse periodo, ele se afastou por questão de doença e entrou em um novo periodo aquisitivo, sendo que acumulou mais de 180 dias de afastamento o que causou a perda desse periodo atual.
Quando fui gerar férias para ele, o sistema dobrou as ferias que seriam em relação ao periodo aquisitivo anterior...
Ex: 2015/2016 ferias em aberto (afastou-se por 94 dias)
2016/2017 perdeu o direito de ferias por mais de 180 dias de afastamento. (200 dias de afastamento)

Quando coloco para gerar essas férias, o sistema gera em relação ao periodo 2015/2016, porém esta dobrando..
Qual procedimento devo fazer em relação a isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:06

Lorrana Silva

Informe a data de admissão e data do afastamento (sem os 15 dias pagos pela empresa).

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 07:20

A admissão foi em 02/04/2012

esteve de licença em 20/06/2015 a 06/09/2015 (sem os 15 dias pagos pela empresa)
para o periodo aquisitivo em 02/04/2015 - 01/04/2016

Em 01/10/2016 a 03/04/2017 tirou uma nova licença mas esse periodo aquisitivo, ele perdeu o direito.
e agora preciso registrar férias e está dobrando...

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 08:04

Lorrana Silva bom dia
O periodo aquisitivo ref a 2015 e 2016 não perdeu e parece que você não gerou recibo de ferias para a mesma , caso não tenha gerado mesmo recibo infelizmente terá que gerá dobrado mesmo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 08:44

Lorrana Silva

O período 2015/2016 ela poderia gozar férias até 03/2017, mas como afastou-se durante o período concessivo não gera dobra de férias.

O certo seria ter concedido essas férias logo quando ela retornou. Conceda o quanto antes sem a dobra.

OBS: não faça a contagem do afastamento em dias e sim em meses (a legislação cita 06 meses e não 180 dias), pois dá diferença no final e isso gera muita confusão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 08:59

Lorrana Silva

A dobra ocorre quando o empregador não concede as férias no prazo estipulado, por culpa unicamente dele.

O afastamento pelo INSS é algo imprevisível, não é de controle do empregador saber quando um funcionário poderá vir a se afastar pelo INSS para que possa programar as férias sem que gere a dobra....é diferente do auxilio maternidade por exemplo, onde o empregador sabe que após determinado período a mulher precisará se afastar do serviço e com isso deve programar as férias de modo que não gere dobra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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