Altamir Jose Dal Pra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, estou com uma duvida....
Tenho um trabalhador que prestou serviços para a empresa A de 01/03/2010 á 30/01/2017, somando um total de 83 meses trabalhados na empresa, porém no dia 01/02/2017 o mesmo começou a prestar serviços na empresa B, e agora esta sendo mandado embora da empresa, e pela regra dos 120 dias para dar entrada no seguro ele teria perdido o prazo da empresa A de dar entrada... a nova regra do seguro desemprego diz que o funcionário deve ter 6 meses de trabalho na empresa para poder ter direito ao seguro desemprego, então minha duvida seria... como o intervalo da saída da empresa A para a entrada na empresa B foi de apenas 1 dia, ele perde essa somatória dos dois períodos? Ele não teria direito ao seguro desemprego assim?