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Nota fiscal de pessoa física

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:47

Vinicius,

o RPA, como o próprio nome já diz, serviria como recibo de pagamento.
Ambos (RPA e NF) servem como embasamento para a inclusão na GFIP

Como ja possui a NF, apenas incluir na Gfip mesmo
E como o colega Arnaldo citou acima, verificar os limites de isenção para o IRRF também

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:17

Bom dia,

Não, o valor a ser pago será o total da nota fiscal - os impostos retidos = valor a pagar
Exemplo: Nota fiscal R$5000,00 - 550,00 ( Inss retido) = 4450 a ser pago para a pessoa fisica.

O único INSS que a empresa vai arcar é os 20% da GFIP.

Quando não existir uma Nota fiscal o RPA serve para embasar o pagamento, agora como há a nota fiscal o RPA é dispensado, mesmo não tendo o destaque dos impostos na nota fiscal a retenção é obrigatória de INSS e IRPJ, INSS o limite é o Teto e o IRPJ a tabela progressiva.

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