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Perícia do INSS nega afastamento

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:08

Bom dia!

Um funcionário sofreu acidente de trabalho dia 30/03/2017 (o acidente foi leve e dias depois já estava apto ao trabalho, mas aguardou a perícia)
A empresa fez o CAT e pagou os 15 dias e a perícia foi ontem - 06/06.
O INSS autorizou o afastamento até 30/04.
Referente ao período de 01/05 à 06/06 a empresa não é obrigada a pagar, correto?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Keilla Assunção

Keilla Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:15

Correto. A empresa é obrigada a pagar somente os primeiros 15 dias de atestados.
O beneficio foi concedido ate o dia 30/04, apos esse período é considerado como falta, caso ele não volte ao trabalho, mas sempre devemos usar o bom senso nesses casos.
E esse período posterior ao comunicado de decisão, ele tem que requerer do INSS.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:20

Obrigada, Keilla!

Entendo que seja o procedimento, ma ao mesmo tempo é injusto c/ o funcionário que estava apto mas não voltou porque precisa aguarda a perícia.
Mas como estamos aqui para cumprir a legislação...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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