Alan Rodrgo Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalA empresa que trabalho, contratou um autônomo para prestação de determinado serviço. É certo que temos que reter deste autônomo 20% referente à INSS, todavia, este mesmo trabalhador é empregado em outra empresa que dele já reteve o teto dos empregados (3218,90 x 11%). Como deveríamos fazer a retenção, pois aqui na empresa ele deveria contribuir com 643,78 ( 3218,90 x 20%), porém como ele já sofreu retenção na empresa como empregado no valor de R$ 354,07, devemos reter apenas 289,71?
