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Retenção INSS Autônomo x Empregado

ALAN RODRGO SILVA

Alan Rodrgo Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 09:39

A empresa que trabalho, contratou um autônomo para prestação de determinado serviço. É certo que temos que reter deste autônomo 20% referente à INSS, todavia, este mesmo trabalhador é empregado em outra empresa que dele já reteve o teto dos empregados (3218,90 x 11%). Como deveríamos fazer a retenção, pois aqui na empresa ele deveria contribuir com 643,78 ( 3218,90 x 20%), porém como ele já sofreu retenção na empresa como empregado no valor de R$ 354,07, devemos reter apenas 289,71?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 12:13

Bom dia, td bem?

1º - os 20% que vc cita não é retenção, é encargo da empresa sobre o valor da prestação do serviço, vc tem que recolher ao INSS independente de qualquer coisa;

2º - a retenção é de 11%, se ele já teve a retenção pelo teto na outra empresa vc deve solicitar dele uma declaração com a informação que o INSS já foi retido pelo teto e vc não retem mais nada.


Espero ter de ajudado,

abç

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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