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Adiantamento 1º Parcela 13º Salário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:43

Jakeline, boa tarde.
Nada impede, mas a legislação menciona junto com as férias.
Na empresa, adotamos o seguinte procedimento;

** só e liberado por motivo de doença na familia**
- O empregado deve fazer essa solicitação por escrito (de próprio punho), mencionando o motivo e anexando o laudo médico.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:51

Jakeline, na empresa onde trabalho, nos do rh incluimos na norma da empresa, que liberação da primeira parcela do decimo terceiro, só é liberada em caso de doença, óbito e o empregado deve ter no mínimo 01 ano de empresa.
A legislação menciona somente junto as férias.

Com relação a doença, e uma norma da empresa onde trabalho.

O calculo e feito normalmente, onde a empresa emite um recibo e depois lança em folha de pagto, depois esse só terá direito a 2.parcela a ser paga em Dezembro ou na rescisão.

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