Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, Boa Tarde
Um representante de uma empresa me solicitou o adiantamento do 13º de um colaborador.
Gostaria e saber se isso é possível e como é feito?
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Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, Boa Tarde
Um representante de uma empresa me solicitou o adiantamento do 13º de um colaborador.
Gostaria e saber se isso é possível e como é feito?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJakeline, boa tarde.
Nada impede, mas a legislação menciona junto com as férias.
Na empresa, adotamos o seguinte procedimento;
** só e liberado por motivo de doença na familia**
- O empregado deve fazer essa solicitação por escrito (de próprio punho), mencionando o motivo e anexando o laudo médico.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos,
Obrigado pelo retorno.
Então se a empresa quiser fornecer, não sendo em casos de doença ou férias, será por conta e risco dela?
Os cálculos são feitos normalmente?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJakeline, na empresa onde trabalho, nos do rh incluimos na norma da empresa, que liberação da primeira parcela do decimo terceiro, só é liberada em caso de doença, óbito e o empregado deve ter no mínimo 01 ano de empresa.
A legislação menciona somente junto as férias.
Com relação a doença, e uma norma da empresa onde trabalho.
O calculo e feito normalmente, onde a empresa emite um recibo e depois lança em folha de pagto, depois esse só terá direito a 2.parcela a ser paga em Dezembro ou na rescisão.
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCarlos, entendi.
Muito obrigada.
Vou dar uma olhada na convenção também parar vê se lá fala algo relacionado.
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