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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 09:35

Rafaela, bom dia.

Admissão 01.07.2015, então ficaria assim

01.07.2015 à 30.06.2016 =
Prazo para conceder férias até 01.06.2017
Após 30.06.2017, os dias que ultrapassarem deverão ser pagas em dobro

01.07.2016 à 30.06.2017 =
Prazo para conceder férias até = 01.06.2018

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