
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Gostaria de tirar uma duvida Referente a valor do IRRF no adiantamento pelo regime de caixa a base de cálculo do período 01/2017 será conforme abaixo:
Base do IRRF 12/2016 (essa base consta no holerite de 12/2016) + Adiantamentos 01/2017 = Base do IRRF do Adiantamento 01/2017 (essa base consta no adiantamento de 01/2017) – INSS 12/2016 (essa base consta no holerite de 12/2016) – Dedução por Dependentes (Tabela IRRF) * Alíquota IRRF (Tabela IRRF) – Valor a Deduzir (Tabela IRRF) – IRRF Retido 12/2016 (essa base consta no holerite de 12/2016).
Exemplo de cálculo:
Base IRRF 12/2016 -> R$ 4.258,64
Adiantamentos 01/2017 -> R$ 638,80
Base do IRRF Adiantamento 01/2017 -> R$ 4.897,44
INSS 12/2016 -> R$ 468,45
Dedução por Dependentes -> R$ 189,59 * 2 = R$ 379,18
Alíquota IRRF -> 22,5 %
Valor a Deduzir -> R$ 636,13
IRRF Retido 12/2016 -> R$ 156,85
Total a pagar IRRF adiantamento 01/2017 -> R$ 118,23
Estaria certo calculo desta forma descontando da BC do Adto o valor do INSS da competência anterior?
Agradeço e aguardo
Bianca Franco
...Não tenha medo, tenha Fé...