Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Colegas,
Estou com uma situação sobre pedido de rescisão indireta que não foi reconhecida pelo Juiz do Trabalho.
O pedido de rescisão indireta aconteceu em 25/11/16 e a sentença saiu somente em 15/02/17.
Em 11/16 foi pago o salário normal, adiantamento 13º;
Em 12/16 foi pago 13º integral;
A folha dela foi gerada a partir de 12/16 sempre zerada.
Na decisão da sentença o Juiz rejeitou o pedido de rescisão indireta pela autora e o pagamento das verbas indenizatórias pleiteadas .
Uma vez que as verbas indenizatórias pleiteadas pela autora já haviam sido pagas como gratificação natalina, salário, apenas as férias vencidas e proporcionais é que realmente eram devidas.
Quando a empresa e a autora foram homologar a rescisão em 23/02/17 no Sindicato, houve a interferência do Sindicato ( induziu a autora a recorrer da sentença)
Novamente ficamos no aguardo da nova sentença, que chegou agora em 05/17, em que permaneceu mesmo veredicto ou seja continuou rejeitado o pedido de rescisão indireta.
Agora preciso refazer as informações desde 11/16, como devo proceder ?
Reenvio a GFIP 11/16 com as novas informações, rescisão saiu como pedido de demissão pela reclamante, onde foi pago somente as férias vencidas e proporcionais.
Mas vou precisar excluir a folha gerada na época e depois descontar ela na rescisão seria isso ?
E a GFIP de 12/16 também ou precisar refazer por que foi pago 13º integral para reclamante ;
Confesso a vocês que estou confusa para refazer essas informações.
Agradeço a quem puder orientar,
Sandra Silva