Boa noite Tatiana.
Antes de pensar nos custos, você deve se preocupar com o aspecto legal relativas a cooperativas. Conceitualmente falando, cooperativa é o empreendimento econômico de propriedade e sob controle de seus usuários, que realiza a intermediação dos interesses econômicos desses com o mercado, e que distribui benefícios e custos na razão da utilização que os usuários-proprietários fazem dos serviços a eles disponibilizados. Ou seja, cooperativa não visa lucro, sendo que o Imposto de Renda é cobrado dos cooperados na qualidade de pessoa fisica.
A orientação para a constituição de cooperativas deve ficar a cargo do sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras e as OCEs - Organização das Cooperativas de cada Estado, pois há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios internacionais a serem seguidos, para evitar o surgimento de falsas cooperativas, que frustram o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento cooperativista.
No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte pessoas físicas, conforme Lei 5.764, de 16.12.1971. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estar dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperante.
Para constituir uma cooperativa sugerem-se os seguintes procedimentos:
1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
a) determinar os objetivos da cooperativa;
b) escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável. Achar respostas para os seguintes questionamentos:
a) a necessidade é sentida por todos os interessados?
b) a cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
c) já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados?
d) os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativa?
e) o volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f) os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
g) a cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
3° - A Comissão deve procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa e adquirir o disquete com o modelo de estatuto e formulários a serem preenchidos (veja relação de endereços das OCEs no Anexo nº 1).
4° A Comissão elabora uma proposta de estatuto da cooperativa (modelo de estatuto disponível na Organização Estadual de cooperativas OCE, inclusive com disquete).
5º A Comissão distribui para os interessados uma cópia da proposta de estatuto, para que a estudem, e realiza reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto.
6º A Comissão define primeiro o perfil da pessoa a ocupar cada cargo eletivo na cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, para então averiguar a capacitação e o interesse deles em ocupar o respectivo cargo, considerando que esses cargos não são remunerados, e sim pagos mediante um “pro labore”. Para os cargos executivos devem ser contratados, no mercado, executivos com capacitação cooperativista e profissional, de preferência sem parentesco com membros do quadro social.
7° A Comissão convoca as pessoas interessadas para Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade (veja modelo de aviso de convocação no Anexo nº 3).
8° Realização da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação dos interessados (mínimo 20 pessoas).
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Abraços.