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Rescisão no dia 31

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 10:45

Um funcionário que recebe o salário de R$ 509,70 por mês recebeu o aviso dia 01/07 para ser demitido no dia 31/07, fiz a rescisão colocando o saldo de salário dele de 30 dias (considerando que demos tomar por base 30 dias) R$ 509,70, mas o homologador do MTE disse que estava errado que o saldo de salário dele tem que ser 31 dias R$ 526,69 (509,70 / 30 = 16,99 * 31 = R$ 526,69) está correto isso??? pois é a primeira vez que me deparo com essa situação!!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 10:50

Eduardo.

Se ele recebeu aviso previo dia 01/07, o término do aviso seria dia 30 e não dia 31/07, então voce pagaria 509,70. Abrços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:08

Funciona assim:

Aviso com data de 01/07 começa a contar os 30 dias a partir do 1º dia subsequente, ou seja, o 1º dia do aviso trabalhado é dia 02 que terminará dia 31/07 e pagamento em 01/08.
Portanto, com salário de 509,70 vc deverá pagar sobre 31 dias, que dará 526,69.

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:56

o pagamento será feito dia 01/08 mas ele só trabalhou até dia 31, se ele receber 526,69 como saldo de salário da rescisão ele estará recebendo 1 dia a mais de salário. Pois se ele não tivesse sendo demitido o seu salário no mê de julho seria 509,70. Você tem alguma base legal para essa resposta??

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 13:50

Hj mesmo fiz duas rescisões na sede do MTE aqui em Fortaleza (inclusive a minha própria) e nas duas o saldo de salário era o salário base, no caso 510,00.

Vc teve azar e pegou um homologador sacana e com má vontade.

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:02

pois é amigo, eu nunca tinha visto isso de pagar um dia a mais em meses com 31 dias, só que como tinha que homologar la eu refiz a rescisão colocando o saldo de salário como ele queria, mas queria saber se é correto isso que ele falou???

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 16:11

Esse homologador se equivocou, pois o aviso dado no dia 1º conta realmente no dia subsequente e notem que o dia 1º ja está pago.
Ele é mensalista e a base mensal são 30 dias, haja visto o exemplo que nosso colega Mozart deu, ref. a fevereiro.
Se não fosse dado o aviso no dia 1º, por ex. se fosse dado o aviso em 10/07 vencendo 30 dias para frente em 09/08 e pgto para 10/08, confundiria menos a cabeça dele?

Editado por Marilene Dias Ferraz em 31 de julho de 2009 às 16:15:25

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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