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Adiantamento Salarial

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:55

Boa tarde,

Minha duvida e a seguinte: tem uma funcionaria que esta de ferias de 02/06 a 16/06. Neste caso ela terá direito ao adiantamento de salario, pois os demais 15 dias ela trabalhou. se tem como é feito o calculo
obrigada

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:59

Boa tarde,
Eu não faria esse adiantamento para a mesma não devido o adiantamento ser 40 % do salario, então no fim do mês ela praticamente teria recebido o valor total do salario.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:26

Franciele boa tarde!

1º = As férias só podem ser de partidas em caso de férias coletivas ou ou excepcionais,

2º = Se o instrumento de convenção coletiva fala em adiantamento salarial a empresa tem que pagar obedecendo limite a datas, deve se ver a data estipulada para pagamento do adiantamento.

3º = Calculo o valor correspondeste a 40% dos dias a ser trabalhado no mês de junho se o caso.

Fredson Lopes

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:27

Renata,

Tem alguma legislação mais especifica falando sobre isso, pois tenho que passar isso para o cliente se ele me questionar porque nao foi calculado em cima do salario mensal.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:27

Franciele

Só verifique outros descontos que ela tenha na folha como plano de saúde, VT, refeição etc, para que o recibo não saia zerado....faça uma simulação antes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:34

Franciele,

A justificativa que você tem a dar ao seu cliente é que a colaboradora se encontrava em gozo de férias metade do mês, sendo assim só perceberá os dias trabalhados e o adiantamento em cima deste valor.

Fredson Lopes

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:35

Fredson,

Na convenção fala sobre o adiantamento salarial de 40%, o adiantamento é pago pela empresa sempre dia 15 do mês. Na primeira quinzena a funcionaria esta de ferias, paga mesmo assim o adiantamento? sendo que ela voltou a trabalhar na segunda quinzena do mes?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:38

Franciele,

Algumas cct preveem esta situação e já fala que o trabalhador só receberá o adiantamento se este trabalhar o numero xx minimo de dias, aconselho a ver com seu sindicato.

Fredson Lopes

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Renata Lima

Renata Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:39

Franciele,

Adiantamento salarial consta apenas na convenção coletiva.
A funcionária em questão não faz jus ao adiantamento integral (ref. 30 dias), visto que estava de estava de férias.

Att,

Renata.

Renata Lima - São Paulo
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:49

Franciele,

Isso mesmo, pode descontar na folha mensal ou até mesmo em rescisão se o caso a colaboradora não comparecer mais.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:50

Franciele

Se ela estará de férias até dia 16 e o adiantamento é pago dia 15, como vc vai saber se ela vai trabalhar do dia 17 até o final do mês para gerar saldo à pagar??

Vc estará antecipando uma verba que não sabe se ela terá direito, visto que ainda não trabalhou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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