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Desconto de INSS sobre aviso indenizado

LEILIANE

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 12:35

Boa Tarde,
estou com um problema, mandei uma rescisão para o sindicato conferir, o sindicato devolveu dizendo que encontrava o erro de desconto de INSS sobre o aviso prévio Indenizado . Ela disse o aviso prévio não é base para o INSS. Só que sempre fizemos desta forma sempre descontamos o INSS sobre o aviso e nunca foi questionado nada por nenhum sindicato nem pelo ministério do trabalho. Alguem pode me esclarecer se estou errada??? Tem algum artigo que fala sobre esse assunto. Agradeço desde já.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:04

Leiliane eu continuo descontando INSS sobre aviso indenizado porque o que foi publicado foi solução de consulta para não descontar mas essa solução de consulta não é superior ao decreto que diz que tem que descontar, liguei na consultoria COAD e conversando com colegas de escritorio referencia continuo cobrando melhor do que ter surpresas lá na frente

Sueli M.Correia da Silva
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:36

Boa tarde.

Não descontamos seguindo a orientação do COAD, já que é uma decisão da receita não considerar o API base de calculo, porém ainda existe uma lei que defini o API como base de calculo, daí fica a critério de cada empresa.

O sindicato não pode deixar de homologar visto que existe a lei impondo o desconto e é facultativo a empresa correr o risco ou não em seguir o COAD.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:42

Vejamos;

Tabela de Incidência de Contribuição;

Apos clicar no link, segure as teclas Ctrl, Alte, F, digite Aviso Enter uma vez e veja o que diz;

Aviso Prévio Indenizado/Incidência clique aqui



Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:08

A incidência de INSS sobre o aviso indenizado deixou de ser devida tão logo a Solução de Consulta foi publicada, com base também na Instrução Normativa RFB 1396 de 2013, em seu Art. 9 que assim traz:

Art. 9º A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.

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