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Seguro Desemprego

Diogo Guimarães de Melo

Diogo Guimarães de Melo

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Comercial
há 8 anos Sábado | 10 junho 2017 | 00:00

Pessoal, alguém poderia me tirar essa dúvida:


Fui desligado do meu emprego no dia 02/01/2017 dei entrada no seguro desemprego pela primeira vez, passei 2 anos com a carteira assinada e estava previsto para receber 5 parcelas.
Dia 01/06/2017 eu fui admitido numa nova empresa. Eu andei lendo que tinha um período de dias que conta-se do dia que foi demitido, até o dia que foi admitido no novo emprego que pode da direito a total de parcelas do seguro.
Eu recebi 3 parcelas, estava indo para a 4 parcela no próximo dia 16, gostaria de saber se essa parcela estará disponível para saque e se ela é devida e posso fazer uso dela se a mesma estiver disponível.
se não, como devo proceder para devolver o valor.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 10 junho 2017 | 10:35

Prezado colega, oque sei e que automaticamente ao ser admitido em um novo emprego voce perde o seguro desemprego, e caso voce receba alguma parcela apos essa admissao tera que devolve-la imediatamente, sob pena de ser punido, pois o objetivo do SD, e somente enquanto nao houver renda alguma, ou vinculo qualquer que seja qiue gere renda.
Sds, Ribeiro -

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:36

Bom Tarde, iniciando agora no dep. pessoal do escritório de contabilidade, e me seguiu a seguinte duvida. Uma empresa tal, fez um contrato por safra, a safra durou 3 meses, mas o funcionário ficou 6 meses, para poder encaminhar o direito ao seguro desemprego.. mas por ser por safra o contrato ficou por tempo determinado já que não havia uma data de rescisão, então logo apos os 6 meses fiz a rescisão como termino de contrato ( foi oque me instruirão aqui no escritório), fiz por tempo determinado, isso esta correto mesmo passando os 3 meses (90 dias)? agora a empresa me fez a seguinte pergunta, se contratarmos ele de novo por quanto tempo ele terá que ficar contratado para obter o seguro desemprego, lembrando que pretendem fazer rescisão agora sem justa causa, quanto tempo o contrato dele deve ter? lembrando que ele não entrara mais em tempo de experiencia e tbm já tem o tempo suficiente para obter o seguro, mas por ter sido termino nao obteve o beneficio, agradeço desde já a quem puder me ajudar.



Att. Endriw Braga

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:38

boa tarde colegas

por favor alguém poderia me ajudar

estou com a seguinte situação:

um funcionário trabalhou de março2012 a 24 de novembro 2016 numa empresa e saiu para trabalhar em outra onde foi admitido em 14/12/2016 e ficou ate 07/08/2017. ele tem direito ao seguro desemprego?

se tiver como devo proceder agora pois a empresa é firma individual e o proprietário morreu e eu não tenho a procuração do MTE para solicitar o requerimento do seguro.

pode ser feito no talão antigo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:01

Marcos

pode ser feito no talão antigo?


Creio que não.

Vc deverá verificar com o advogado que deve estar orientando os familiares com relação a situação desta empesa. Alguém será nomeado para responder em nome da empresa e assinar toda a papelada necessária.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:12

ka

pelo que eu vi na carteira dele, ele tem um registro de 1 mês, um de 4anos de terminou em novembro de 2016 e esse agora, pela regra nova ele deveria ter 12 meses consecutivos de registro pois é a primeira solicitação, é assim não é?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:24

Marcos boa tarde!

o correto é a empresa fornecer o requerimento ao trabalhador, já que o desligamento é sem justa causa, dessa forma o trabalhador quando for dar entrada no beneficio o agente informará se ele tem direito ou não ao beneficio, pois existem varias particularidades que pode dar direito ou não ao trabalhador sacar o SD.

Fredson Lopes

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Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:29

entendi Fredson

porem como devo proceder agora, pois o proprietário morreu e eu não tenho a procuração pra fazer o requerimento via internet eu posso fazer pelo formulário antigo na mao?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:34

Marcos,

Preencha o requerimento e anexe a resolução do codefat 742 clique aqui, se o mte não aceitar, ai você terá que providenciar o requerimento eletrônico, avise ao trabalhador para comunicar que o empregador faleceu e não estão conseguindo ter acesso via portal do mte.

Fredson Lopes

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