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Seguro Desemprego

ALEX DA SILVA

Alex da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sábado | 10 junho 2017 | 10:17

Bom Dia!

Tenho uma duvida relacionada ao seguro desemprego.
Entendo que se um colaborador que estava recebendo o seguro desemprego for contrato durando o período do beneficio, ele perde o seguro. Caso ele permaneça na empresa durante um mês (até o termino do contrato de experiência), ele volta a receber o seguro desemprego?


att

Alex da Silva

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:43

Colega do momento que ele tenha vinculo com renda, o seguro desemprego e suspenso, sob pena de puniçao, caso receba o mesmo , tera que devolver com os juros. Na sua hipote-se , o empregado tera que se habilitar novamente, pois perdeu a fonte de renda ,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:47

Retomada do recebimento do Seguro Desemprego:

O seguro-desemprego visa garantir uma assistência temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. Desse modo, o empregado ao ser demitido sem justa causa faz jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Esse benefício será suspenso caso:

a) o trabalhador seja admitido em um novo emprego; ou

b) receba um benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente).

Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.

Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:

a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);

b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;

c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

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