
Shirlei Rangel Costa Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento de férias na rescisão de uma funcionária que esteve de benefício.
A funcionária foi admitida em 01/11/2013 e entrou de benefício em 22/09/2014.
O período aquisitivo de férias seria de 01/11/2013 à 31/10/2014, sendo que um mês antes de vencer o período aquisitivo ela entrou de benefício.
Ela retornou do benefício no dia 08/06/2017.
Fui gerar a rescisão dela e está pagando uma férias vencida, uma férias em dobro e um terço de cada.
Está correto?
Obrigada!