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Férias - Benefício

SHIRLEI RANGEL COSTA LOPES

Shirlei Rangel Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:46

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto ao pagamento de férias na rescisão de uma funcionária que esteve de benefício.
A funcionária foi admitida em 01/11/2013 e entrou de benefício em 22/09/2014.
O período aquisitivo de férias seria de 01/11/2013 à 31/10/2014, sendo que um mês antes de vencer o período aquisitivo ela entrou de benefício.
Ela retornou do benefício no dia 08/06/2017.
Fui gerar a rescisão dela e está pagando uma férias vencida, uma férias em dobro e um terço de cada.
Está correto?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:56

Shirley, boa tarde.
Admissão = 01.11.2013

Férias = 1º Periodo = 01.11.2013 à 31.10.2014

Como ela entrou em licença em 22.09.2014, então essa será devida, mas não em dobro, o que você precisa e PARAMETRIZAR o sistema, ou seja, arrumar, isso acontece com alguns programa de folha, e normal acontecer, tudo depende de como foi informado na época.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:04

Shirlei Rangel Costa Lopes boa tarde!

Colaborando,

O primeiro período aquisitivo é devido porque a colaboradora não ficou 180 dias ou mais afastada dentro deste período, o pagamento em dobro não é possível porque o contrato de trabalho ficou suspenso no período que ela esteve afastada.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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