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Adiantamento Salarial em rescisão

CARLA CABRAL

Carla Cabral

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:56

Estou com um funcionário que o aviso dele terminou 09/06/2017.
No incio do mês a empresa concedeu um adiantamento de R$ 500,00.

O salário do funcionário é de R$ 1405,50 - porém os nove dias do salário será de R$ 421,65.

Gostaria de saber os valores que serão pagos 13º e Férias terá validade para deduzir o valor adiantado.

Carla

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:09

Carla Cabral uma boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Pode fazer o lançamento do desconto de adiantamento salarial na rescisão, e de acordo com as verbas rescisórias dele se os proventos forem maiores que o descontos vai ficar saldo positivo e se os descontos forem maiores que os proventos ai a rescisão vai ficar zerada.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:50

Carla Cabral,

Perfeito então, não há problemas algum fazer o desconto encima das verbas rescisórias.

Fredson Lopes

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:53

Boa tarde!
Se houver recibo de adiantamento de verbas rescisórias pode lançar na rescisão, lembrando que alguns sindicatos permite o desconto de adiantamentos de até 40% para os funcionários não saírem sem receber nada. Mas no seu caso o valor do vale é baixo, então sem problemas.

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