Boa tarde!
Cnae 59.11-1-02
FPAS 566
Anexo III
Contribuição Patronal = Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS
RAT = Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Terceiros= Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros
Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006