Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Boa tarde Colegas,
Estou com a seguinte situação:
Um restaurante que possui um grande fluxo realiza escalas com os funcionários separando-os em turmas. Onde X funcionário tem a seguinte jornada:
Entrada > 08h00
Saída > 12h00
Retorno > 18h00
Saída > 22h00
Assim, certos funcionários estão dentro da "dupla jornada de trabalho", porém, trabalhando para a mesma empresa. Das 12h00 até as 18h00 quem trabalha é a 2º segunda turma da escala, e assim sucessivamente. O que eu queria saber se isso realmente é permitido. Em Convenção Coletiva não trata desde assunto e não achei noticias, Leis, Jurisprudências a respeito.
Alguém de vocês possuem algum conhecimento sobre?
Especialista em Administração de Pessoas