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Após o Periodo Aquisitivo, Conta-se 335 dias para gozar de f

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 20:56

Boa noite!

Gostaria de entender, o porque após vencer o período aquisitivo, conta-se apenas 335 dias para sair de férias, e não 336..ou mesmo 365 dias??

Depois que vence o período aquisitivo, não entra no período concessivo? não seriam mais 365 dias??

Porque são 335 ou 336?????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 07:25

Bom dia. Entendi.
Por que mencionamos 335 ou 336 dias, isso porque acrescentando + 30 dias de gozo de férias, dará o total de 365 ou 366(conforme o ano), assim a empresa não pagará em dobro.
Onde os dias que ultrapassarem o prazo legal deverá ser pago em dobro.
Vamos ao exemplo

Periodo aquisitivo = 02.01.2016 à 01.01.2017
Prazo para concessão = 01.12.2017, ou seja, 30 dias antes de vencer o prazo legal, 01.01.2018.

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