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Novo afastamento dentro dos 60 dias do retorno do beneficio

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 07:59

Tenho um funcionário que estava afastado até dia 30/05 por uma doenca( problema de visão), ele fez exame de retorno e voltou ao trabalho, porem ontem dia 12/06 ele apresentou um novo atestado pelo mesmo atestado.

A empresa precisa contar novamente os 15 dias ou posso marcar a perícia para o funcionário? Qual a base legal em que dentro dos 60 dias contado a partir da data de retorno, se o funcionário se afastar pelo mesmo motivo a empresa não precisa arcar novamente com os primeiros 15 dias?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:37

Breno
Se requerido benefício até 30 dias a contar da data do afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela Empresa, exceto para o doméstico, e a partir do 16.º dia o pagamento será de responsabilidade do INSS.

Demais segurados inclusive o doméstico: a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após o 30º dia do início da incapacidade.

Restabelecimento de benefício anterior:

Havendo novo pedido de auxílio-doença em decorrência da mesma doença, cujo requerimento tenha ocorrido até 60 dias da cessação do benefício anterior, e concluindo a Perícia Médica pela concessão do benefício, será negado o novo pedido e prorrogado o benefício anterior, descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Nos casos em que o segurado empregado se afastar do trabalho por 15 dias consecutivos, retornar à atividade no 16º dia e se afastar novamente dentro de 60 dias desse retorno, em razão da mesma doença, o benefício será pago a partir da data do novo afastamento. Se o retorno à atividade ocorrer antes de 15 dias do afastamento, o pagamento será a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias, desde que esses 15 dias estejam dentro do prazo máximo de 60 dias

Sueli M.Correia da Silva

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