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Licença Maternidade Funcionário - MEI

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Fotógrafo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:53

Bom dia.

Tudo bem?

Estou precisando muito de ajuda.
Minha funcionária que é registrada desde 2015, está grávida.

Gostaria de saber como devo proceder para a licença maternidade dela. Estou perdidinha.

Ela está com uma férias para tirar.

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço muito.

Desde já, obrigada.

Atenciosamente,
Sara


TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:22

Bom dia Sara,

O link de como você deve proceder.
clique aqui


Referente as férias:

Neste caso, quando a empregada gestante possuir férias, pode o empregador concedê-las antes de entrar na licença maternidade, ou após este período, não podendo concedê-las durante o gozo do benefício previdenciário.

Ainda, se durante a licença vencer o prazo de 12 (doze) meses da data do período concessivo, este deverá conceder as férias imediatamente após o término da licença, sem o pagamento da dobra.

O mais apropriado, para que não haja prejuízo, é conceder as férias antes do inicio da licença maternidade, e se o parto ocorrer durante as férias, esta deverá ser interrompida para que seja dado inicio a licença e após o término desta, seja retomado o gozo do restante dos dias.

clique aqui

Att.

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Fotógrafo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 14:09

Muitíssimo obrigada, Tatiana.

Me ajudou muito.

Só mais uma dúvida.

Eu que devo ir até a agencia do INSS pra dar entrada na Licença ou é a funcionária? Quais documentos são necessários para tal procedimento?

Obrigada mais uma vez.
Atenciosamente,

suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:53

Tenho uma empresa que era ME e agora é MEI ele tinha uma funcionaria de licença maternidade e pagou a licença, como devo proceder para ele receber os valores da compensação do INSS?

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