Bom dia Sara,
O link de como você deve proceder.
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Referente as férias:
Neste caso, quando a empregada gestante possuir férias, pode o empregador concedê-las antes de entrar na licença maternidade, ou após este período, não podendo concedê-las durante o gozo do benefício previdenciário.
Ainda, se durante a licença vencer o prazo de 12 (doze) meses da data do período concessivo, este deverá conceder as férias imediatamente após o término da licença, sem o pagamento da dobra.
O mais apropriado, para que não haja prejuízo, é conceder as férias antes do inicio da licença maternidade, e se o parto ocorrer durante as férias, esta deverá ser interrompida para que seja dado inicio a licença e após o término desta, seja retomado o gozo do restante dos dias.
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Att.