x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.386

Ponto Eletrônico

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:26

Boa tarde, conforme portaria 1510, existe um relatório chamado Espelho de Ponto Eletrônico, que é o anexo II:

* É preciso imprimir todo mês esse relatório?
* É preciso que os funcionários assinem para arquiva-lo?
* Quanto tempo é preciso mantê-los guardados caso tenha sido impresso?

Obrigada Alessandra

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:36

b Alessandra Souza, bom dia

*É preciso imprimir todo mês esse relatório?
R: Sim ...por que se não for para assinar por que imprimir?
Pois eles estarão assinando e confirmando sua real jornada de trabalho.

* É preciso que os funcionários assinem para arquiva-lo?
R: Sim, Pois eles estarão assinando e confirmando sua real jornada de trabalho.


* Quanto tempo é preciso mantê-los guardados caso tenha sido impresso?
R: Aqui em nosso escritório, por orientação jurídica até 30 anos se preciso for.

E em algumas empresas que trabalhei, as mesmas adotam esta mesma prática.


Sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:32

Prezados,

Concordo com o colega cima, apenas no quesito de guardar, optei por menos tempo.
Ficam anexados a pasta enquanto estão ativos e após baixa de contrato, ficam 5 anos, lembrando que uma RT poderá ser ativada em até 2 anos após a saída.

Att

Angel

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:45

Bom dia pessoal, nossa consultoria informou o seguinte:

O \"Programa de Tratamento de Registro de Ponto\" é o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório \"Espelho de Ponto Eletrônico\", de acordo com o anexo II, o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, de acordo com o Anexo I.

A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

A legislação assim como o anexo II da Portaria MTE 1510/2009 não prevê obrigação da empresa imprimir e pegar assinatura dos empregados mensalmente no “Espelho de Ponto Eletrônico“, contudo, o arquivo deve estar à disposição em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Os documentos devem ser mantidos a disposição em caso de fiscalização pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Base Legal: Inciso XXIX, Art. 7º da CF/1988; Portaria MTE 1510/2009.

Então fico sem saber o que dizer ao nosso cliente, precisa ou não imprimir? O que me preocupa é se o sistema de "software" desse ponto eletrônico falhar justamente numa fiscalização e o papel impresso é prova mais que cabível.

Mas por outro lado uma empresa que tem mais de 200 funcionários, como fazer esse trabalho (imprimir e pedir assinatura um a uma todo mês) desses pontos, desse espelho?

Obrigada

Maura Oliveira

Maura Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:19

Boa tarde.

O ponto eletrônico tem os arquivos AFD, etc.
Eu sou obrigada a imprimir o espelho de ponto e levar para os funcionários assinarem ou eu posso apenas imprimir e guardar na "pastinha" de cada um, já que o relatório de ponto é fiel ao marcado na biometria?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade