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RAFAEL LUIZ DE SOUZA SANTOS

Rafael Luiz de Souza Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:45




Boa tarde

Uso um certo sistema que ao calcular férias dobras foi feita da seguinte forma:

férias venceu dia 23/06/2017 e foi gerada as férias para data de 06/07/2017.

O sistema me trouxe somente os valores proporcionais ao dias de 23 a 06 que dariam 14 dias, e não fez o calculo dobrado do valores das férias

Procede esta forma de calculo para férias dobradas??


Que pelo meu entendimento são férias dobradas deveria dobra o valor das férias e não proporcional aos dias em atraso.



Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 07:31

Rafael, bom dia.
Se as férias venceram em 23.06.2017, só cabe o pagto dobrado após 23.06.2018.

Qual o período aquisitivo?

Se for = 24.06.2016 à 23.06.2017, então não cabe pagto em dobro, no qual a empresa tem até (30 dias antes) de 23.06.2018.
Agora se o período aquisitivo for = 24.06.2015 à 23.06.2016, então cabe o pagto em dobro, sendo assim precisa PARAMETRIZAR o sistema, isso porque alguns programas de folha dão a opção de pagto em dobro ou não.

O meu programa de folha dá essa opção, logicamente que está parametrizado para pagto em dobro dos dias que ultrapassarem o período legal.

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