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Karem

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:07

Boa tarde!


Não é obrigado o envio.

"Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês em 2016, por si ou como representantes de terceiros. "

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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