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Data de Retorno de Auxilio Doença

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:57

Boa Tarde

Um funcionário trouxe um atestado informando que estava incapaz de realizar seu trabalho, desta forma :
- LANCEI A DATA DO INICIO DO AFASTAMENTO A MESMA DATA DO ATESTADO MÉDICO

Minha dúvida está no Retorno
Ele fez perícia e foi concedido um período de auxilio doença, eu informo no meu sistema a data de retorno : A DATA DO FINAL DO BENEFÍCIO? ou a data do exame de retorno ao trabalho?

Muito obrigado a quem puder me esclarecer !

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 15:00

Boa tarde Wanessa,

Você informará a data do fim do benefício, pois, no retorno, ele terá de passar novamente por um médico do trabalho e/ou perícia, para pôde estar apto para labor.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Thiago da Silva

Thiago da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 15:16

Boa tarde Wanessa,

A data do retorno ao trabalho será o dia imediatamente posterior a data da cessação do benefício.

É uma responsabilidade da empresa providenciar o exame de retorno ao trabalho, logo, o funcionário não pode deixar de perceber remuneração enquanto não realizá-lo, pois ele já encontra-se à disposição da empresa.

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:00

Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos !!

só fiquei com mais uma dúvida, o exame de retorno ao trabalho seria uma garantia para a empresa né? se caso a empresa nao solicitar e o funcionario nao fazer, o mesmo volta ao trabalho recebendo sua remuneração normalmente isso?

Desde ja agradeço a todos

Etiennie Fernanda Hutter

Etiennie Fernanda Hutter

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:41

Bom Dia,

Wanessa,

Conforme NR-7 , item 7.4.1:

7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissional.

O exame é obrigatório e não para garantia da empresa.

Após um afastamento, a melhor opção é que o empregado apresente a empresa a carta do INSS, onde conste a data cessão do benefício e que a perícia médica do INSS está liberando-o para o trabalho, liberação do médico que o afastou e o exame de retorno ao trabalho. E ainda o ideal é marcar o exame de retorno ao trabalho o quanto antes, pois a empresa deve remunerar o funcionário desde a data da liberação do INSS.

Etiennie Hutter

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