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trabalhista / previdencia

LUIZ CARLOS MANGANELLI

Luiz Carlos Manganelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 10:45

Gostaria de saber se o procedimento previdenciario no q diz respeito a aux doença de um empresario é o mesmo de um funcionario.
ex epresario fez uma cirurgia dia 15/07/2009
1) paga-se pro-labore de 14 dias?
2) lança o afastamento a partir de 15/07 mas paga-se até o dia 30/07 igual a funcionario?

LUIZ CARLOS MANGANELLI

Luiz Carlos Manganelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 10:53

Outro item q gostaria de saber
uma empresaria gestante tem direito a aux maternidade de 4 ou 6 meses?
é opcional?
o INSS reembolsa 6 meses?
durante o salario maternidade da empresaria (firma individual) a empresa (loja de roupas) q tem 1 funcionario podera funcionar normalmente?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 11:04

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

http://www.previdenciasocial.gov.br/

e qt a questão do salário maternidade
o salário dos dois meses excedentes aos 120 (cento e vinte) dias de licença vigentes será pago pelas empresas que optarem pela licença ampliada, mas sem o reembolso pela Previdência Social, como ocorre com os 120 (cento e vinte) dias. O objetivo do Projeto de Lei é a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta dias, ou seja, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, mediante a concessão de incentivo fiscal que demonstre o compromisso do Estado com a evolução social da nação.

A adesão ao programa é facultativa, tanto para a empresa quanto para a empregada e, desde que realizada, confere à empresa o direito de deduzir do imposto de renda o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 (sessenta) dias que perdurar a prorrogação da licença-maternidade.


espero ter ajudado.

Editado por Alice Pereira em 3 de agosto de 2009 às 11:09:06

LUIZ CARLOS MANGANELLI

Luiz Carlos Manganelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 12:36

Obrigado pela ajuda Alice mas tbm gostaria de saber se no pagamento RECIBO DE PAGAMENTO do empresario quando do recebimento do sal materinidade devera estar expresso salario maternidade ou paga-se como PRO-LABORE mesmo e deduz na guia? outra coisa essa empresa é optante pelo simples nacional e recolhe mensalmente somente o INSS descontado de um funcionario e o inss descontado do pro-labore que no total vai dar 88,35 mesmo assim a empresa pode se creditar na guia a recolher nos proximos meses ou esse valor tem q ser recolhido por se tratar de desconto do funcionario?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 20:07

Alice, Boa Noite.

Estou desatualizado na questão de Salário Maternidade.

Na questão da prorrogação da licença para 180 dias, estava previsto para o ano de 2010, gostaria de saber se já é possível essa prorrogação.

E quais as obrigações e/ou impedimentos para a empresa fazer essa prorrogação?

Uma das necessidades é que somente a empresas Lucro Real estão aptas a fazer essa prorrogação, pois esse valor será deduzido do IR a pagar.

att

Ronaldo Lopes

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