Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.
http://www.previdenciasocial.gov.br/
e qt a questão do salário maternidade
o salário dos dois meses excedentes aos 120 (cento e vinte) dias de licença vigentes será pago pelas empresas que optarem pela licença ampliada, mas sem o reembolso pela Previdência Social, como ocorre com os 120 (cento e vinte) dias. O objetivo do Projeto de Lei é a criação do Programa Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação da licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por período de sessenta dias, ou seja, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, mediante a concessão de incentivo fiscal que demonstre o compromisso do Estado com a evolução social da nação.
A adesão ao programa é facultativa, tanto para a empresa quanto para a empregada e, desde que realizada, confere à empresa o direito de deduzir do imposto de renda o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 (sessenta) dias que perdurar a prorrogação da licença-maternidade.
espero ter ajudado.
Editado por Alice Pereira em 3 de agosto de 2009 às 11:09:06