Tatiana Crisostimo Ferreira um bom dia!
Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
A convenção coletiva de trabalho que norteia as regras que devem ser aplicadas a categoria de trabalho, sendo assim toda empresa que faz é abrangida por tal categoria deve reajustar o salario do trabalhador em sua data base prefixado em acordo e convenção coletiva de trabalho, se em sua dato não tiver saído o dissidio a empresa pode fazer antecipação de dissidio por liberalidade, quando sair o dissidio a própria cct estipula o prazo para ser feito a correção salarial e o pagamento de sua diferença salarial portando, não é possível apos ter saído o dissidio efetuar reajuste salarial de forma proporcional.
Quanto ao salários diferentes para novos colaboradores, em algumas cct estipulam tal possibilidade durante o período de experiencia, passando o prazo de 90 dias o empregador deve fazer a equiparação salarial.