Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Já li vários artigos, mas não consigo entender, sei que a hora noturna equivale a 52,30 minutos (e não a 60) sendo assim como faço o cálculo abaixo:
Funcionário mensalista (220 horas)
salário 2.000,00
00:25 (vinte e cinco minutos) de adicional noturno a 20%.
Como faço o calculo?
Agradeço se puderem me explicar.
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.