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Estabilidade Mandado Sindical

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:40

Bom dia.

O empregado pode ser eleito por Mandato Sindical quantas vezes consecutivas quiser, essa questão esta clara para mim.
Minha dúvida é com relação a estabilidade.
Em caso de estabilidade, terá apenas nos dois primeiros mandatos?
No caso o empregado exerça um terceiro mandato, este não gozará da estabilidade provisória? Seria isso?

Alguém, poderia me ajudar, por favor?

Obrigada
Claudineia




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:58

Claudineia, bom dia.
Desconheço esse item de limitação, na empresa tenho diretor sindical já no terceiro mandato e terá estabilidade.
Mas, caso surgiu essa duvida e bom consultar o seu depto juridico, ou o Depto juridico do Sindicato PATRONAL, digo PATRONAL, se sua empresa e do ramos industria, então consulte também o depto juridico da FIESP, faça por escrito para que possa provar aos seus superiores.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 20:13

Pablo, boa noite
Primeiro, precisa verificar a convenção coletiva referente a estabilidade, na maioria das vezes o empregado antes de terminar a estabilidade já se candidata e a empresa tem que esperar o resultado da eleição, o que fazemos e no dia seguinte ao termino da estabilidade, caso o mesmo ou sindicato não se manifesta com relação a inscrição e dispensar, então a empresa deve ficar atenta.
Não existe regra para impedir o mesmo a nova candidatura.

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