Reivison Soares Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBom dia,
Estou com dúvida quanto ao pagamento dos dias de auxílio doença quando o funcionário já recebeu os 15 dias devidos pela empresa e apresenta novos atestados, consecutivos, superiores a 15 dias. Descreverei abaixo uma situação hipotética para o melhor entendimento de todos:
Atestado N°1 - CID M23
Início do afastamento: 01/10/2016
Fim do afastamento: 31/01/2017
Total de dias de afastamento: 123
Atestado N°2 - CID M23
Início do afastamento: 01/02/2017
Fim do afastamento: 30/04/2017
Total de dias de afastamento: 89
Atestado N°3 - CID M23
Início do afastamento: 01/05/2017
Fim do afastamento: 31/05/2017
Total de dias de afastamento: 31
No primeiro afastamento a empresa pagou para o funcionário os 15 primeiros dias de auxílio doença. Quanto aos atestados de N° 2 e 3, estes devem ser pagos também os 15 dias de auxílio doença, uma vez que os mesmos superaram os 60 dias desde o término do atestado N° 1?