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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 332

kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:33

Boa tarde
Funcionaria ficou afastada de 21/03/17 a 25/04/17 recebeu alta do INSS não retornou por que segundo ela não se sentia bem, e destro de 10 dias ia fazer outra cirurgia por outro doença, só que ela realizou esta outra cirurgia só em 14/06 e o medico deu 15 dias.
acontece que do dia 26/04 a 13/06 ela não tem atestado e nem estava pelo INSS, que atitude tomar diante disso estou em duvida ??

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:50

Ola Kamila,


Se não tem atestado medico no periodo é FALTA.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:50

Kamila, boa tarde.
Primeiro, a empresa deveria ter comunicado a ela para fazer o exame medico de retorno ao trabalho, ASO de retorno, onde o médico da empresa iria ou não conceder o ASO de retorno, e se negativo, a empresa encaminharia novamente ao INSS, junto com o laudo do médico da empresa e também dela.
Como, me parece que não foi feito, e ela não trabalhou, esses dias PODERÁ ser considerado como FALTA, mas como a folha de pagto foi fechada(encerrada), cabe a empresa

a) Refazer as folhas, colocando falta;
b) Deixar como estar,

Mas lembre-se e muito importante o parecer médico tanto da empresa como dela (medico que está tratando).

Como a folha de Junho ainda está em aberto, os dias de Junho colocaria como falta, desde que os meses de abril e Maio também, caso contrario se considerar como afastamento sem vencimento, então os dias de Junho também deverão ser considerado como afastamento sem vencimento.

kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:29

Ola Carlos, se eu deixar como esta eu tenho que pagar os 15 dias do novo atestado dela?

por que ela reagendou a pericia como pedido de reconsideração, anterior mas se ela levar atestado por outro motivo acho que eles não aceitam, como prorrogação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:33

Kamilla, não, por dois motivos

1 - Ela está solicitando junto ao INSS a RECONSIDERAÇÃO e NÃO UM NOVO BENEFICIO
2 - Não ultrapassou os 60 dias após a alta do INSS.

obs.: se tivesse ultrapassado os 60 dias, e ela tivesse solicitado um NOVO BENEFICIO, ai sim teria que pagar os primeiros 15 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:48

Camila, se ela está solicitando RECONSIDERAÇÃO e porque tem haver com a doença anterior, caso contrário seria um novo beneficio.
Agora se for doença diferente (distinta e não interligadas), comprovada pelo medico da empresa, a legislação menciona que a empresa deve pagar os 15 dias novamente.

Camila, antes de encaminhar ela para o médico da empresa, converse com o médico explique para ele o que está acontecendo, e assim ele terá como avaliar a mesma, algumas vezes o CID e diferente mas a doença e em consequencia a anterior.

veja a materia abaixo

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