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Acidente de trabalho - abandono de emprego

Camila Antunes

Camila Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:50

bom dia..
Gostaria de um auxilio para uma situação: " Um empregado teve um acidente de trabalho no dia 06/04 e deveria voltar ao trabalho no dia 06/05, porem não retornou ao mesmo, mandamos carta A.R e ele não retornou ao trabalho, nesse caso poderíamos fazer uma rescisão com justa causa, mas ele tem a estabilidade de um ano pelo acidente.
Oque poderia ser feito nessa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:59

Camila, bom dia.
Situação delicada, pelo que relata foi expedido a CAT, certo?
E como ele tem um ano após a alta do INSS, e conforme a gravidade estabilidade até a aposentadoria, (verificar com o médico da empresa), então precisa;
a) Verificar até quando foi o beneficio pelo INSS;
b) Enviar novamente ou ir pessoalmente em sua residencia para verificar(fazer uma visita, isso é importante, a propria familia se sentirá bem), como ele está e porque não compareceu na empresa conforme telegrama enviado;
c) Encaminhar ele ao médico do trabalho, para que o mesmo possa avaliar se tem ou não condições de trabalhar ou restrição(ões);

Se após o médico do trabalho conceder apto, e ele não voltar ao trabalho, então considere como falta, e após 30 dias de falta corrente, converse com o seu depto juridico ou advogado da empresa, para que o mesmo possa te orientar, isso porque e uma situação delicada e se demitir por justa causa (abandono de emprego), o mesmo poderá acionar a justiça do trabalho e caberá a mesma decidir, e por isso que é importante a opinião do advogado, mas pegue por escrito para que lá na frente não venha ter problema, o tal de disse não me disse. (isso acontece).

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