Cleici
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Caros Colegas
Estou com uma situação que sinceramente não estou sabendo resolver... a Empresa contratou um jovem aprendiz e o mesmo acidentou e ficou afastado do dia 31/01/2017 a 12/05/2017 CID S.72 ( caracterizou acidente de trajeto) retornou suas atividades com apto do médico do trabalho dia 13/05/2017, nesse mês de junho/17 o mesmo teve uma lesão no joelho entorse CID m.23 trouxe o 1º atestado de 15 dias 05/06/17 e outro de 7 dias 20/06/17, agendei a pericia dele , só que com data do dia 24/08/2017... a duvida é o contrato dele se encerra dia 06/07/2017, o que a empresa devera fazer? pois eles não tem intenção de efetivar esse jovem aprendiz e seria possível encerrar o contrato, pois a pericia sera depois do termino de contrato, peço encarecidamente auxilio de vocês estou bem perdida !
Desde já agradeço as colaborações de todos.