
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Estou com uma cliente que possui uma empregada doméstica registrada e uma sem registro.
Agora ela quer fazer o registro retroativo da funcionária a partir de 01/2017, porém a emissão da guia DAE inclui as 2 funcionárias (a registrada e a de registro retroativo), sendo que a empregadora efetuou normalmente o pagamento da funcionária registrada no prazo.
Tem a possibilidade de emitir a guia somente da funcionária de registro retroativo?
Para isso, tenho que excluir o calculo da funcionária mais antiga?
Como devo proceder?
Obrigada!