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Registro retroativo e-Social

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:53

Pessoal, bom dia!

Estou com uma cliente que possui uma empregada doméstica registrada e uma sem registro.
Agora ela quer fazer o registro retroativo da funcionária a partir de 01/2017, porém a emissão da guia DAE inclui as 2 funcionárias (a registrada e a de registro retroativo), sendo que a empregadora efetuou normalmente o pagamento da funcionária registrada no prazo.

Tem a possibilidade de emitir a guia somente da funcionária de registro retroativo?
Para isso, tenho que excluir o calculo da funcionária mais antiga?

Como devo proceder?

Obrigada!

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