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Proporcional de Horas Extras em Férias

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:58

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente o proporcional de He que devo calcular no aviso de férias de um funcionário que teve 24 faltas injustificadas.
Normalmente eu somo a quantidade de HE feitas dentro do período aquisitivo e o resultado eu divido por 12, mas sei que nesse caso o calculo é diferente.


Período aquisitivo 01/07/16 a 30/06/17
24 faltas injustificadas
Período de Gozo 03/07/17 a 14/07/17


A dúvida é como devo calcular o proporcional de férias?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:15

Bom dia Maiara,

nunca tive um caso destes, mas como nas férias integrais o cálculo de férias é de um mês, eu pegaria as extras do período aquisitivo dividiria por 12, dividiria por 30 (que seria o correto caso não tivesse ausências) e multiplicaria por 12 dias que é o direito dele ao descanso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:43

Maiara da Silva

O calculo é proporcional...encontre a base cheia com o salário e média de horas no valor integral e depois divida por 30 e multiplique pelos dias de direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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