Eduardo
Bronze DIVISÃO 1 , Montador(a)ola trabalho em uma empresa com a seguinte jornada segunda a sexta das 7:30 ás 16:30 e sábado das 7:30 ás 11:30.
ocorre que durante a semana fazemos horas extras até as 18:30, a empresa fornece um lanche e 15 minutos previstos em lei. mas nos colaboradores não estávamos registrando esses 15 minutos.. ( saída e entrada do lanche ) durante 3 meses não houve nenhuma orientação ou reclamação por parte da empresa. mas agora a empresa vai fazer um levantamento retroativo e descontar esse 15 minutos de todos os colaboradores no período dos ultimos 3 meses. a empresa pode fazer isso ou não. e se caso a lei permita a mesma nos podemos escolher parcelar esse desconto ou não????