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Piso salarial - Tec. de Seg. do Trabalho

Julio Cesar Rodrigues de Araujo

Julio Cesar Rodrigues de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 07:46

Bom dia, pessoal!

Estou prestes a contratar um TST para a empresa onde eu trabalho, porém, eu tenho a seguinte dúvida: Em relação ao salário deste futuro funcionário, eu devo seguir qual convenção coletiva? A minha ou a dos TST's propriamente dita? (SINTESP)

Dito isto, como fica a contribuição sindical? Para qual sindicato será? Estou bem confuso em relação a este assunto.

Obrigado :)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:20

Julio, você deverá seguir "as duas", ou seja,

1 = Salario, respeita o maior
2 = Data base do TST.
3 = Sempre verificando as duas convenções, existe clausula benefica em uma e na outra não, e por isso que precisa checar as duas.

A contribuição sindical, segue

a) se o empregado (tecnico) recolher, a empresa fica isenta de descontar do mesmo
b) se o empregado não recolher, então a empresa desconta
c) Recolher para o Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho

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