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FÓRUM CONTÁBEIS

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Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 08:37

Bom dia colegas.

Certa vez um auditor fiscal do trabalho me informou que a rescisão de empregado com 1 ano e 1 dia de trabalho não tem necessidade de homologação, porém não encontrei atos legais que citam essa informação.

Alguém tem conhecimento de situações como essa?

Grato pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:45

Olá Edmar
bom dia,

Informação improcedente.

Art. 477 § 1º:

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:01

Edmar


bom dia


olha na duvida eu homologo,é melhor fazer sem precisar,do que precisar e nao fazer.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:37

Edmar um bom dia!

Como colocado acima é devido a homologação aos trabalhadores que tenta 12 meses ou mais na mesma empresa, é aconselhável sempre consultar o sindicato da categoria pois por aqui tem alguns que solicita a homologação da rescisão quando o trabalhador é desligado e no mês de rescisão iria completar um ano .

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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