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Mudança de horário

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 09:59

Bom dia!

Uma funcionária foi admitida para trabalhar das 07:00 ás 17:00, porem a empresa precisa alterar o horário para 09:00 ás 19:00, a funcionária não concordou porque tem uma filha de dez anos e não pode deixar sozinha, o que a empresa pode fazer dentro da lei nesse caso, não pode alterar o horário?

obrigado!

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:04

Bom dia,

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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