Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Colegas,
Estou com uma dúvida quanto a fazer lançamento de honorários advogaticios em GFIP , isso procede ?
Empresa contratou serviços de advogado para uma assessoria em causa trabalhista. O advogado emitiu um recibo no valor total dos honorários, sem retenção.
Preciso lançar na GFIP o valor de retenção sobre o total do recibo é isso ?
Valor do 1º recibo é de 1300,00
2º recibo 403,60
Total 1703,60 X 11% = 187,40 esse seria valor a recolher de INSS à informar na GFIP ?
Agradeço a quem puder orientar, obrigado.
Sandra Silva