Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com uma dúvida em relação a pró-labore. O sócio administrador precisa necessariamente realizar a retirada de pró-labore?
Estou com a seguinte situação, sociedade limitada com 2 sócios , um com 49 % e o outro com 51 % das cotas, ambos já recolhem INSS em empresa que atuam como funcionários. Há a necessidade de realizar retirada de pró-labore, qual seria a base legal para isso?
Desde já, Obrigada!
Att, Thais Carvalho.