x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.457

Contribuição assistencial patronal

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 07:21

Bom dia a todos!
por gentileza, gostaria de saber se é obrigatório o pagamento da contribuição assistencial patronal (sindicato do comércio abc); pois a empresa acabou de ser aberta e não vai ter nenhum funcionário.
se for obrigatório qual a lei?
fico no aguardo de uma ajuda.
obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 07:26

Mery, bom dia.

"Sindicato - Contribuição Assistencial Patronal - Empresa Não Filiada - Cobrança - Ilegitimidade

A contribuição assistencial patronal, ao contrário da contribuição sindical e federativa, tem natureza contratual, de modo que o seu pagamento somente se torna devido se a empresa for filiada à entidade sindical que pleiteia o seu pagamento, prevalecendo o princípio da liberdade de filiação sindical, previsto no art. 8º, V, da CF (TA-MG - Ac. unân. da 3ª Câm. Cív. julg. em 12-3-97 - Ap. 231.327-3-Conselheiro Lafaiete - Rel. Juiz Kildare Carvalho; in ADCOAS 8156647)."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade