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Auxilio doença

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:20

Funcionario foi afastado por 45 dias com atestado agendamos a pericia pra ele saiu em 01/09/2017 estou com uma duvida apartir do momento qe ele saiu de atestado ele ja esta equiparado pelo INSS como funciona isso ? ai hoje dia 26/06 ele retornou as atividades mais nao passou pela pericia ainda pode dar aviso pra ele ? ou tem que esperar a pericia ? o que acontece se ele nao passar na pericia dia 01/09?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:40

Jessika, boa tarde.
Como sabemos a pericia médica do INSS deveria ser no dia seguinte do agendamento, mas infelizmente por falta de funcionário(médicos) não há como, então agenda-se quando há vaga.
Atualmente, a pericia médica - INSS, se concedido o beneficio, eles afastam o empregado conforme o atestado médico.
O que você precisa fazer e consultar o médico do trabalho para ver a posição dele, alguns afastam até o dia da perícia, outros liberam o empregado para o trabalho após o termino dos dias que constam no atestado médico, onde o empregado volta a trabalhar e no dia da perícia ele informa ao perito que ficou afastado do dia xx ao dia yy, conforme atestado médico e voltou a trabalhar no dia seguinte, onde o médico irá conceder para fins de pagto somente os dias afastado.
Lembrando que se for essa opção a empresa terá que fazer uma declaração mencionando isso e anexando o ASO de apto, podendo entragar ao empregado, onde o mesmo irá protocolar a segunda via, ou protocolar na agência onde o empregado irá fazer a perícia UM DIA ANTES, ok..

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:42

Bom dia Jessika,

Na Folha de Pagamento a partir do momento em que ele está afastado pelos 45 dias, a empresa arcará com os primeiros 15 dias, a partir do 16º (décimo sexto) dia é responsabilidade do INSS.
A perícia está agendada e para ele retornar ao trabalho deverá passar pelo médico do INSS que em seguida fará a conclusão dizendo se ele está apto ou não para laborar.
Caso esteja, ele encerrará o benefício e ai sim ele pode voltar ao trabalho, caso contrário o médico vai prolongar o benefício e o funcionário continua afastado.
Ele ter voltado ao trabalho está deixando a empresa suscetível a passivas trabalhistas, o empregado pode piorar ou até mesmo um Fiscal do Trabalho autuar vocês.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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