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Desoneração da folha de pagamento

JIMMY

Jimmy

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 14:40

Tenho uma empresa no ramo de construção civil que esta na desoneração, foi pago um DARF no código 2985 referente a CPRB do decimo terceiro salario (foi calculado 2% sob media de receita bruta de nov. a dez.). Fomos informado que esse recolhimento é indevido e aconselhado a solicitar PER/DCOMP. Minha duvida é se isso procede e com base em qual lei / artigo.




att. Jimmy Campos

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