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Salario Maternidade

Laercio da Silva

Laercio da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 20:08

Prezados Senhores,

Estou sem saber como proceder com relação a salario maternidade, conforme segue:

Tenho que pagar a servidora salário maternidade de 02 a 06/2017.

Poço pagar de uma só vez e me creditar, também, de uma só vez na GFIP?

Exitem Impedimentos legais para esta prática, ou seja, pagar e compensar de uma vez?

Grato,

Laercio

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:06

Bom dia!
Pagar de uma única vez não.
Terá que retificar as folhas/GFIP de 02 a 05/2017 e lançar o afastamento ( senão não poderá compensar).
No mês de junho lançar o retorno e poderá compensar os valores de uma só vez, se for o caso.

"A Empresa que efetuar o pagamento do salário-maternidade para a empregada terá o valor ressarcido pela previdência social.
Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada."

Fonte: https://www.previdencia.gov.br

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