x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 17.188

Rescisão com data retroativa

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 23:01

Colegas,

Há implicações legais e se há quais, quanto a fazer rescisão com data retroativa?

Exemplo: calcular as verbas recisórias com data de afastamento em 30/06/09(aviso trabalhado), pagando-se em 05/08/09.

Grato

Elias

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 23:20

Coforme o Art. 447, § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


sob pena das multas prevista no § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 09:21

Elias
Bom dia

Tem uma forma de vc não pagar a multa para o empregado, desde que o mesmo concorde.
Faça uma declaração no verso da rescisão para evitar que o mesmo reclame futuramente:
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins de direito que isento a firma empregadora do pagamento de quaisquer multas pelo atrazo na presente homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em virtude de que tal atrazo foi ocasionado por minha única e exclusiva culpa.
Datar
Assinatura do Empregado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade