x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.785

Contribuição Negocial/Reversão salarial

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:56

Bom dia,

Se a empresa é do simples nacional e não está obrigada ao pagamento das contribuições patronais, os funcionários mesmo assim estão obrigados ao recolhimento da reversão salarial? Sendo os funcionários não associados? O sindicato em que a empresa é associada, diz que só tem 10 dias após o registro da convenção coletiva para se opor ao pagamento e deve ser pessoalmente, mas o sindicato é em outra cidade, e os funcionários são contra a esse desconto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 07:18

Daiana, bom dia.
Esse ano o STF em sua decisão menciona que o empregado que NÃO É ASSOCIADO ao sindicato, esse não pode obrigar ao desconto da contribuição assistencial, (aumento salarial, plr, etc..), segue o link

Agora aqueles que SÃO SÓCIOS não há como se OPOR, a empresa tem que descontar e se ele não concordar terá que ir ao sindicato e solicitar que seja reembolsado, cabendo ao sindicato aceitar ou não.

Antes, da decisão do STF, eu em comunicado aos empregados que será descontado o percentual xx limitado a yy para todos os empregados, sendo que na clausula xx da convenção coletiva de trabalho caso o mesmo não autorize o desconto terá até o dia xx para se OPOR junto ao Sindicato.
No seu caso, (já passei por isso), que o sindicato esta localizado em outra cidade e o mesmo não aceita via correio, então o empregado (não associado) entregava no dpessoa/rh, arquivava e não descontava, se o sindicato questiona-se então enviaria a ele.

O sindicato de uma determinada categoria da região, esse não aceita nem a OPOSIÇÃO, mas mesmo assim o empregado (NÃO SOCIO) entregava no dp/rh e se o sindicato questiona-se enviamos a cópia da carta de oposição.

Agora com a decisão do STF ficou muito mais fácil

O que você pode fazer e enviar carta registrada ao sindicato referente a decisão do STF.

www.tst.jus.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade