Daiana, bom dia.
Esse ano o STF em sua decisão menciona que o empregado que NÃO É ASSOCIADO ao sindicato, esse não pode obrigar ao desconto da contribuição assistencial, (aumento salarial, plr, etc..), segue o link
Agora aqueles que SÃO SÓCIOS não há como se OPOR, a empresa tem que descontar e se ele não concordar terá que ir ao sindicato e solicitar que seja reembolsado, cabendo ao sindicato aceitar ou não.
Antes, da decisão do STF, eu em comunicado aos empregados que será descontado o percentual xx limitado a yy para todos os empregados, sendo que na clausula xx da convenção coletiva de trabalho caso o mesmo não autorize o desconto terá até o dia xx para se OPOR junto ao Sindicato.
No seu caso, (já passei por isso), que o sindicato esta localizado em outra cidade e o mesmo não aceita via correio, então o empregado (não associado) entregava no dpessoa/rh, arquivava e não descontava, se o sindicato questiona-se então enviaria a ele.
O sindicato de uma determinada categoria da região, esse não aceita nem a OPOSIÇÃO, mas mesmo assim o empregado (NÃO SOCIO) entregava no dp/rh e se o sindicato questiona-se enviamos a cópia da carta de oposição.
Agora com a decisão do STF ficou muito mais fácil
O que você pode fazer e enviar carta registrada ao sindicato referente a decisão do STF.
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